XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
Rui Barreto (CDS-PP)
Proposta de lei n.º 316/XII (4.ª) — Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
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Proposta de lei n.º 316/XII (4.ª) — Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
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Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2015-04-30
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 316/XII/4
Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção