O Presidente da Assembleia da República congratula-se com o juízo favorável do Tribunal de Contas às demonstrações financeiras e orçamentais da Assembleia da República relativas ao ano económico de 2018, as quais representam adequada e apropriadamente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a posição financeira e patrimonial e a execução orçamental do Parlamento, em conformidade com os princípios contabilísticos.
No Parecer hoje entregue ao Presidente Eduardo Ferro Rodrigues, o Tribunal de Contas realça o esforço e o empenho desenvolvidos pela Assembleia da República para a prestação de contas, pela primeira vez, nos termos do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas e por via eletrónica.
O Tribunal de Contas sublinha a conformidade legal e regulamentar e a inexistência de erros nos cálculos evidenciadas nos testes realizados relativamente a remunerações e a outros abonos prestados aos Deputados, aos funcionários do Parlamento e aos colaboradores dos Grupos Parlamentares, bem como no que concerne à transferência de subvenções aos partidos políticos, aos Grupos Parlamentares e às campanhas eleitorais para as Autárquicas de 2017.
O juízo favorável do Tribunal de Contas alude ao trabalho desenvolvido pelo Gabinete de Controlo e Auditoria da Assembleia da República, evidenciando as ações por este desenvolvidas, destacando a menção dos diversos instrumentos de gestão existentes e da respetiva racionalização e melhoria, designadamente dos regulamentos operacionais que visam a eficácia e transparência das operações realizadas, bem como, nas áreas financeira e orçamental, aprovisionamento, património e recursos humanos, da aplicação Sistema Integrado de Gestão da Assembleia da República (SIGAR).
O Presidente da Assembleia da República congratula-se ainda com o reconhecimento, pelo Tribunal de Contas, com o esforço de acolhimento das recomendações proferidas no Parecer sobre a Conta de 2017 da Assembleia da República, realçando aquele Tribunal que, no que respeita ao seguro de saúde dos Deputados, foi efetiva e plenamente acolhida a recomendação, tendo-se procedido à redução do contrato de seguros existente, por cancelamento da referida componente, e no que concerne ao regime jurídico das despesas de transporte dos Deputados (contido na Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004, de 6 de agosto), foi entretanto publicada a Lei n.º 44/2019, de 21 de junho, que, em paralelo com a Resolução que a regulamenta (aprovada por unanimidade no passado dia 5 de julho), permite considerar a recomendação totalmente acolhida.