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Encerrado - Período de atividade [2007-10-23 a 2009-10-14]

Detalhe Iniciativa - OE - Detalhe Iniciativa Detalhe Iniciativa

Textos do Artigo
Após Votação em Plenário
Artigo 150.º-H
Fica o Governo autorizado a introduzir no cadastro do contribuinte informação sobre o grau de incapacidade registado em sede de Atestado Multi-usos, previsto no Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de Julho, assim como do carácter definitivo ou não da mesma incapacidade, devendo constar, neste último caso, o período de validade do atestado, de modo a permitir prever, nas obrigações acessórias no âmbito do Código do IRS, que no caso de incapacidade permanente a apresentação do atestado emitido pela entidade competente apenas deve ser exigível uma única vez.
Propostas de Alteração
Item
Artigo 150.º-H
Número
864P
Data
2006-11-22
Apresentado
Plenário
Incide
Articulado
Tipo
Aditamento (Artigo PPL)
Estado
Aprovado(a) em Plenário
1