Artigo 83.º-B
Disposições transitórias no âmbito da LGT
A revogação do n.º 2 do artigo 49.º da Lei Geral Tributária aplica-se a todos os prazos de prescrição em curso objecto de interrupção em que ainda não tenha decorrido o período superior a um ano de paragem do processo por facto não imputável ao sujeito passivo.