Tendo-se detetado um lapso no anúncio do Jornal Público do dia 11 de julho de 2020, referente à Proposta de Lei n.º 44/XIV/1.ª (GOV) - Transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, respeitante à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, sublinha-se que onde se lê “Às Comissões de Trabalhadores ou às Respetivas Comissões Coordenadoras, Associações Sindicais e Associações de Empregadores” deve ler-se “nos termos e para os efeitos do artigo 140.º do Regimento da Assembleia da República, avisam-se os cidadãos de que se encontra para apreciação pública, de 11 a 31 de julho de 2020, o diploma seguinte”.