A Assembleia da República, no quadro das Comemorações do Bicentenário do Constitucionalismo Português, organiza uma mostra documental dedicada à Constituição de 1822. Em complemento a esta iniciativa, o presente dossiê digital reúne documentação pertencente à coleção da Biblioteca Passos Manuel, disponibilizando um conjunto de fontes para investigadores ou interessados em conhecer este período decisivo para história política portuguesa.
A Revolução Liberal de 1820 surgiu do desejo de implantação de uma nova ordem social e política, e de uma nova relação entre governantes e governados, regulada por uma lei fundamental: a Constituição. A identificação dos males do País, e o apelo à sua superação pela intervenção das Cortes, alimentou a produção editorial, em alguns casos com assinalável sucesso de mercado, como parece atestar o caso da obra do magistrado e jurisconsulto (e também deputado às Cortes Constituintes) Manuel Borges Carneiro, publicada sob o pseudónimo de D. C. N. Publícola, Portugal Regenerado em 1820, que conheceu 3 edições no mesmo ano. Outros autores, como o médico e censor do Desembargo do Paço Francisco José de Almeida, na obra Introducção à convocação das Cortes, orientam o seu contributo para a definição do modo de organizar a representação nacional e de redação da lei fundamental.
Vozes dos leaes portuguezes ou fiel echo das suas novas acclamações á religião, a El Rei, e ás cortes destes reinos, com a franca exposição que a estas fazem das suas queixas, e remedios que lhes implorão dos seus males, dedicado ás mesmas cortes / [A. Dulac]. Lisboa : na Impressão Régia, 1820. Cota: NVP-22
Portugal regenerado em 1820 / [D. C. N. Publícola]. 3.ª edição. Lisboa : na Typografia Lacerdina, 1820. Cota: 213/1900 (1416-1418)
Juizo critico sobre a legislação de Portugal ou parabola VII accrescentada ao Portugal regenerado / [D. C. N. Publícola]. Lisboa : Imprensa Nacional, 1821. Cota: 213/1900 (1416-1418)
Dialogo sobre o futuro destino de Portugal ou parabola VII accrescentada ao Portugal regenerado / [D. C. N. Publícola]. Lisboa : Imprensa Nacional, 1821. Cota: 213/1900 (1416-1418)
Memorias para as Cortes lusitanas em 1821, que compreendem corpos regulares dum, e doutro sexo, ordens militares, corpo eclesiástico, bispos, abades, dízimos, bulas, inquisição, justiça, tropa, pensões, economia e policia. Lisboa : Na Imprensa Nacional, 1821. Cota: 1/1821
Refutação de hum folheto impresso em Lisboa no prezente anno de 1821: que se intitula memorias para as cortes luzitanas, ou a defeza de todos os interessados naquele escrito admirável. Lisboa : na Imprensa Nacional, 1821. Cota: NVP-23
O mestre barbeiro da aldea : carta gratulatória, correccional, addicionatoria, e apologética, dirigida ao author das memorias para as Cortes Lusitanas. Lisboa : na Offic. de Antonio Rodrigues Galhardo, 1821. Cota: 288/1900 (5919-5931)
Introducção à convocação das Cortes debaixo das condições do juramento prestado pela nação / Francisco José de Almeida. Lisboa : na Impressão Régia, 1820. Cota: 2/1820
Introducção ás notas suprimidas em 1821 : ou raciocínio sobre o estado presente e futuro da monarchia potrugueza / [Domingos António de Sousa Coutinho]. Londres : T. C. Hansard, 1823. Cota: 7/1823
O início dos trabalhos parlamentares teve lugar no dia 26 de janeiro de 1821, e fica espelhado no Diário das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, que podem ser consultadas em https://debates.parlamento.pt/catalogo/mc/c1821. Competia às Cortes a prossecução de dois objetivos principais: a elaboração e aprovação das Bases da Constituição, o que aconteceu logo em 9 de março de 1821; a elaboração e aprovação da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, o que aconteceu em 23 de setembro de 1822, sendo acolhida com júbilo popular. Até à adoção do texto constitucional definitivo, as Bases da Constituição vigoraram provisoriamente, como documento norteador da atividade legislativa que as mesmas Cortes também assumiram, o que justifica a sua designação como Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes.
Bases da constituição Portugueza aprovadas em sessão de Côrtes do dia 9 de Março e juradas no 29 do mesmo mez : dedicadas a S. M. F. o Senhor D. João VI rey do reino unido de Portugal, Brazil e Algarve. [s.l. : s.n.], 1821. Cota: 2/1821
[Descrição dos festejos por ocasião da aprovação das Bases da Constituição]. Mnemosine Constitucional. Lisboa: Imprensa Nacional, 30 março 1821, p. 2-3. Cota: APP-638
Constituição politica da monarchia portugueza feita pelas Côrtes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes reunidas em Lisboa no anno de 1821 : projecto para discussão. Lisboa : Imprensa Nacional, 1821. Cota: 198/1900(1425)
Tabella indicativa da discussão da constituição politica da monarchia portugueza. Coimbra : na Imprensa da Universidade, 1823. Cota: NVP-26
Constituição política da Monarchia Portugueza. Lisboa : Imprensa Nacional, 1822. Cota: 9/1822
[Notícia da aprovação da Constituição]. Campeão lisbonense. Lisboa : Imprensa Nacional, n.º CX, 25 set. 1822. Cota: 4/1822
Como principio da transcripção de poezias por occasião do actual regozijo publico nesta Cidade damos hoje os Hymnos que aqui se tem cantado : Hino Imperial-Constitucional (1822). Borboleta. Lisboa : Imprensa do Gandra, 3 agosto 1826.
O cantor da liberdade : poesias constitucionais. Lisboa : [s.n., s.d.]. Cota: 4/1820
«A Constituição protege os Direitos do homem, e não só he a sua mais segura garantia, mas estabelece, e fixa em vigor de Leis esses mesmos Direitos.» (Introducção à convocação das Cortes…, p. 9). Mas a nova ordem instituída assentava em direitos e deveres. Para o cidadão, «o seu primeiro dever he ser fiel á Constituição, mostrando em toda a parte, que he hum exacto observante, das leis, que nella se contem; e estando prompto, e resoluto a sustenta-la com todas as suas forças, e defende-la corajosamente contra todos aquelles, que pretenderem impugnala.» (O Cidadão Lusitano, p. 8). Porque «…não basta termos a lei, e huma lei perfeitíssima: não basta tornamos a dizer… he precizo, que a olhemos como huma peça composta de diversas mollas, e que huma vez que estas não trabalhem ao mesmo tempo na direcção propria, e relativa á molla principal, será o mesmo, que termos tido hum trabalho extemporaneo; a molla principal da grande maquina he o Corpo Legislativo: a maneira de tornar esta em perfeita liberdade de obrar, he o respeito que os Povos devem ter ao Legislador.» (Campeão Lisbonense, 25 set. 1822, p. 1). Este primado da Lei impunha uma pedagogia para uma nova cidadania, de que apresentamos dois exemplos.
O Cidadão Lusitano : breve compendio, em que se demostrão os fructos da Constituição e os deveres do cidadão constitucional... / Innocencio Antonio de Miranda. Lisboa : na Typographia de M. P. de Lacerda, 1822. Cota: 295/1900 (5960)
Cathecismo politico do cidadão portuguez : ou exposição dos direitos e obrigações do homem natural e social, e dos principios da ordem politica, segundo o systema da constituição da Monarquia portugueza / Rodrigo Ferreira da Costa. Lisboa : na Imprensa Nacional, 1823. Cota: NVP-25
A liberdade de imprensa foi consagrada no ordenamento jurídico nacional logo em 12 de julho e 1821. Já antes, nas Bases da Constituição, o princípio 8 preconizava que «a livre comunicação dos pensamentos he um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o cidadão póde conseguintemente, sem dependencia de censura prévia, manifestar suas opiniões em qualquer materia; com tanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade nos casos e na forma que a lei determinar» (p. 3), o que é reiterado no texto definitivo da Constituição. É normal, por isso, que a imprensa periódica tenha dedicado muitas das suas páginas ao escrutínio do processo político.
Mnemosine Constitucional. Lisboa : Imprensa Nacional, 1820-1821. Cota: APP-638 (1820)
Mnemosine Constitucional. Lisboa : Imprensa Nacional, 1820-1821. Cota: APP-638 (1821)
Minerva constitucional : periodico de philosophia, litteratura, politica, e variedades / redigido por José Joaquim d'Almeida Moura Coutinho. Coimbra : Typ. Da Rua dos Coutinhos, n.º 1 (22 fev. 1823)-n.º 12 (10 maio 1823). Cota: 8/1823
Campeão lisbonense. Lisboa : Imprensa Nacional, n.º 80 (17 jul. 1822)-n.º 154 (15 jan. 1823) [com faltas]. Cota: 4/1822
A trombeta lusitana. Lisboa : na Officina da Horrorosa Conspiração, n.º 1 (14 nov. 1822)-nº 50 (17 jun. 1823). Cota: 11/1823.
[Digitalização disponibilizada na Hemeroteca Digital]
Gazeta universal. Lisboa : Imprensa Nacional, 1823. Cota: 12/1823
[Digitalização disponibilizada no Real Gabinete de Leitura do Rio de Janeiro]
A facecia liberal : diálogo entre hum solitário, e hum enthusiasta sobre os abuzos do governo / [Francisco de Assis Castro e Mendonça]. Lisboa : na Impressão Liberal, 1822. Cota: 8/1822. (Nº 3)
A facecia liberal : diálogo entre hum solitário, e hum enthusiasta sobre os abuzos do governo / [Francisco de Assis Castro e Mendonça]. Lisboa : na Impressão Liberal, 1822. Cota: 8/1822. (Nº 4)
Pateadas ao cidadão liberal, rindo com a sua sanfona dos corcundas portuguezes e contra-basso em resposta á sanfona / A. P. S. Júnior. Coimbra : na Imprensa da Universidade, 1823. Cota: NVP-29
Figas aos mações : ou mascara rasgada. Coimbra : na Typografia Christãa, 1823. Cota: NVP-29
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