Entre os princípios estruturantes da lei destacavam-se:
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A liberdade de imprensa e o livre acesso às fontes de informação;
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O direito dos jornalistas ao sigilo profissional;
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A livre circulação de publicações e a constituição de empresas jornalísticas;
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A submissão dos crimes de imprensa às leis penais comuns, com julgamento em tribunais ordinários;
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O reconhecimento da função pública e social da imprensa, com mecanismos destinados a evitar a concentração excessiva de empresas e a garantir os direitos de resposta e de retificação;
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A substituição do exame prévio – censura - pela responsabilidade
a posteriori, admitindo-se a censura apenas em situações excecionais;
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O reconhecimento do direito à crítica e à discussão pública dos atos da administração.