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​​​Entre os princípios estruturantes da lei destacavam-se:

  • ​A liberdade de imprensa e o livre acesso às fontes de informação;​​​

  • ​O direito dos jornalistas ao sigilo profissional;

  • ​A livre circulação de publicações e a constituição de empresas jornalísticas;

  • ​A submissão dos crimes de imprensa às leis penais comuns, com julgamento em tribunais ordinários;

  • ​O reconhecimento da função pública e social da imprensa, com mecanismos destinados a evitar a concentração excessiva de empresas e a garantir os direitos de resposta e de retificação;

  • ​A substituição do exame prévio – censura - pela responsabilidade a posteriori, admitindo-se a censura apenas em situações excecionais;

  • O reconhecimento do direito à crítica e à discussão pública dos atos da administração.​​


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