A nova Lei de Imprensa pretendia modernizar o regime jurídico da liberdade de expressão, procurando um equilíbrio delicado entre a liberalização do setor e a salvaguarda dos chamados «interesses do Estado», nomeadamente a defesa do Ultramar e a integridade nacional.
Assumia-se, desde logo, o carácter transitório da lei: reconhecia-se que a rápida evolução dos meios de comunicação social tornaria impossível uma legislação definitiva, exigindo antes um quadro flexível, ajustado ao momento histórico concreto da vida portuguesa.
Telegramas de apoio e repúdio à nova Lei de Imprensa, datados de 1971.
AHP, Seção XXX, cx. 30, n.º 1.