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Durante décadas, a ausência de uma Lei de Imprensa em Portugal foi sentida como uma lacuna grave num sistema jurídico que, desde a revisão constitucional de 1959, previa expressamente a sua existência. A regulamentação dos direitos e deveres das empresas jornalísticas e dos profissionais da informação permanecia, contudo, por de​finir.

Artigo 23.º da Lei n.º 2100, e 29 de agosto de 1959  
Lei n.º 2100, de 29 de agosto de 1959, que promulga alterações à Constituição da República Portuguesa– alteração do artigo referent​e à Lei de Imprensa. Lei n.º 2100, de 29 de agosto de 1959, Diário do Governo nº 198/1959, Sé​rie I de 1959-08-29.​

​Nos anos 1960, o governo liderado por Marcello Caetano assumiu a intenção de promover uma maior abertura no domínio da liberdade de expressão e da participação pública. Em plena campanha eleitoral de 1969, o Chefe do Governo confirmou a apresentação de uma proposta de Lei de Imprensa, sinalizando uma vontade política de reforma – ainda que cuidadosamente enquadrada pelos limites do regime.​​

​ Diário de Notícias, capa da edição de 23 de outubro de 1969. Lisboa. Hemeroteca Municipal de Lisboa.  
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Diário de Notícias, capa da edição de 23 de outubro de 1969. Lisboa. Hemeroteca Municipal de Lisboa.  
 

Entrevista dada por Marcello Caetano ao Diário de Notícias onde afirmou que «O Governo tem a intenção de propor uma Lei de Imprensa no decurso da próxima sessão legislativa.» Diário de Notícias, capa da edição de 23 de outubro de 1969. Lisboa. Hemeroteca Municipal de Lisboa.​
Diário de Notícias, capa d​a edição de 23 de outubro de 1969. Lisboa. Hemeroteca Municipal de Lisboa.
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