
A comissão considerou válidas as duas iniciativas legislativas, integrando contributos do Governo, dos deputados e da Câmara Corporativa. Após sucessivos aperfeiçoamentos, recomendou à Assembleia Nacional a aprovação do texto final, sublinhando o seu carácter liberalizador, pragmático e ajustado ao contexto político da época – uma lei concebida nas palavras da própria comissão, «para o presente momento histórico da vida portuguesa».
Proposta de alteração à Base V da Lei de Imprensa — relativa à liberdade de expressão, às fontes jornalísticas e à regulamentação da publicidade —, apresentada a 29 de julho de 1971, rejeitada.
AHP, Seção XXX, cx. 30 n.º 12
Proposta de substituição da Base XIII da Lei de Imprensa (Discussão e crítica), apresentada a 3 de agosto de 1971 — rejeitada.
AHP, Seção XXX, cx. 30 n.º 12
Proposta de aditamento à Proposta de Lei n.º 13/X Lei de Imprensa — que vinculava a necessidade de organização do Jornalismo no ensino superior –, apresentada a 29 de julho de 1971, rejeitada.
AHP, Seção XXX, cx. 30, n.º12.