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Bandeira da Assembleia da República
A Atividade Parlamentar no período da dissolução da Assembleia da República

A dissolução da Assembleia da República no dia 5 de dezembro (Decreto do Presidente da República n.º 91/2021) implica a cessação do seu normal funcionamento, designadamente das reuniões plenárias, contudo, o mandato dos Deputados subsiste até à primeira reunião da nova Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas de 30 de janeiro de 2022.

No período de dissolução, passa a reunir a Comissão Permanente, precedida de reunião da Conferência de Líderes. A Comissão Permanente é presidida pelo Presidente da Assembleia da República e composta pelos Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos, de acordo com a respetiva representatividade na Assembleia.

Conforme deliberado pela Conferência de Líderes, na sua reunião de 17 de novembro de 2021, as Comissões Parlamentares podem reunir exclusivamente para redação final de diplomas. Excecionam-se as Comissões de Transparência e Estatuto dos Deputados e a de Assuntos Europeus, que podem reunir mediante autorização expressa do Presidente da Assembleia da República, a primeira para deliberar sobre matéria relacionada com o Estatuto dos Deputados e para responder a solicitações urgentes dos tribunais, e a segunda, quando se justifique.

Cessam todas as demais atividades programadas em matéria de conferências, colóquios, lançamento editoriais, exposições, visitas de grupos, com exceção de grupos de estudantes, e iniciativas equiparadas, salvo as seguintes:

a) Conferência promovida pela Comissão de Assuntos Europeus, em Santarém, no dia 6 de dezembro, no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa;

b) Cerimónia de Entrega do Prémio Norte - Sul do Conselho da Europa, no dia 9 de dezembro;

c) Cerimónia de Entrega do Prémio Direitos Humanos da Assembleia da República 2021, no dia 16 de dezembro;

d) Atividades e eventos relacionados com o Programa "Parlamento dos Jovens".


As Delegações às Organizações Parlamentares Internacionais mantêm-se em funções, com participação nos eventos oficiais das mesmas, em reuniões de primeiro plano, mas devendo cessar as presenças em conferências, colóquios, seminários e visitas de estudo promovidas no seu âmbito.

Cessam também as atividades parlamentares internacionais de âmbito bilateral, bem como as dos Grupos Parlamentares de Amizade.


06.12.2021