Lei n.º 11/2025, de 17 de fevereiro - Diário da República n.º 33, 1.ª série, de 17.02.2025
Autoriza o Governo a transpor parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades
Trabalhos preparatórios
Aplicada por:
Decreto-Lei n.º 33/2025, de 24 de março - Diário da República n.º 58, 1.ª série, de 24.03.2025
Transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito às taxas do imposto sobre o valor acrescentado, alterando o Código do IVA e o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades