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Legislação na área da Educação e Ciência
Direitos de Autor e Direitos Conexos 


Cópia Privada

Lei n.º 62/98, de 1 de setembro – Diário da República n.º 201, 1.ª série-A, de 01.09.1998
Regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
Trabalhos preparatórios
Texto consolidado

Alterada por:
Lei n.º 50/2004, de 24 de agosto – Diário da República n.º 119, 1.ª série-A, de 24.08.2004
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro)
Trabalhos preparatórios

Lei n.º 49/2015, de 5 de junho - Diário da República n.º 109, 1.ª série, de 05.06.2015
Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada
Trabalhos preparatórios

Decreto-Lei n.º 100/2017, de 23 de agosto - Diário da República n.º 162, 1.ª série, de 23.08.2017
Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, transpondo a Diretiva n.º 2014/26/UE, relativa à gestão coletiva dos direitos de autor e direitos conexos e à concessão de licenças multiterritoriais de direitos sobre obras musicais para utilização em linha no mercado interno, e que altera o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos e a tabela de compensação equitativa anexa à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro

Lei n.º 2/2020, de 31 de março - Diário da República n.º 64, 1.ª série, de 31.03.2020
Orçamento do Estado para 2020 – artigo 403.º
Trabalhos preparatórios

Outras informações:
Acórdão n.º 616/2003 - Diário da República n.º 62, 1.ª série-A, de 13.03.2004
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas do artigo 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 62/98, de 1 de setembro (diploma que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos), limitando os efeitos da inconstitucionalidade

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