Apreciação pública de iniciativas
A apreciação pública de iniciativas legislativas pode ocorrer em três situações distintas. Em primeiro lugar, quando, em razão da matéria, se considere relevante recolher junto da sociedade civil contributos – o que sucedeu por exemplo na iniciativa sobre a regionalização. Em segundo lugar, quando se trate de legislação do trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa, do Código do Trabalho e do artigo 134.º do
Regimento da Assembleia da República. Em terceiro lugar, quando se trate de matéria relativa à Administração Pública, nos termos da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
A apreciação pública é precedida de publicação em separata eletrónica do Diário da Assembleia da República e anunciada na imprensa escrita, decorrendo durante um prazo mínimo de 20 dias, em relação às matérias que tenham caráter de urgência, e durante um prazo mínimo de 30 dias nas restantes situações.No âmbito da apreciação pública, todos os interessados, nomeadamente, comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores, podem enviar à Comissão Parlamentar competente as sugestões que entenderem convenientes e solicitar a audiência de representantes seus. Podem ainda fazê-lo através do link "Envie o seu contributo" disponível a partir do detalhe das Iniciativas em Apreciação Pública.