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Sobre o uso da palavra

No uso da palavra, os oradores dirigem-se ao Presidente e à Assembleia e devem manter-se de pé (no seu lugar na Sala das Sessões ou falando do púlpito do orador).

Não há regras escritas sobre a utilização do púlpito, situado entre a tribuna da Presidência e a bancada do Governo. Todavia, de acordo com a prática parlamentar, o primeiro orador de cada grupo parlamentar ou partido com tempos em cada debate (seja a apresentação de uma iniciativa legislativa ou um debate no âmbito da fiscalização política) usa o púlpito, falando os oradores subsequentes da respetiva bancada. Em cerimónias, os oradores indicados por cada grupo parlamentar ou partido usam sempre o púlpito.

O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento, não sendo, no entanto, consideradas interrupções os apartes (vozes de concordância, discordância ou análogas).

Quem solicita a palavra deve declarar para que fim a pretende e aguardar que o Presidente a conceda, se aceitar o uso da palavra para esse efeito.

Quando o orador se afaste da finalidade para que lhe foi concedida a palavra, é advertido pelo Presidente da Assembleia, que pode retirá-la se aquele persistir na sua atitude.

Pode ainda ser avisado pelo Presidente da Assembleia para resumir as suas considerações ou terminar o seu discurso quando se aproxime o termo do tempo regimental.

As finalidades do uso da palavra são:

- Direito de defesa nos casos de perda de mandato e impugnação do mandato (não pode exceder 15 minutos);
- Declarações políticas (6 minutos a cada grupo parlamentar);
- Intervenção individual (cada Deputado) em cada sessão legislativa (10 minutos), o que é especialmente relevante para os Deputados não inscritos em grupos parlamentares ou para os deputados únicos de um partido;
- Apresentação e discussão de iniciativas legislativas (o tempo mínimo do uso de palavra é 3 minutos a cada grupo parlamentar e 1 minuto ao PAN, dispondo os autores das iniciativas de mais 1 minuto, mas podem ser atribuídas outras grelhas de tempos superiores, designadamente para as propostas de lei, pela Conferência de Líderes);
- Discussão de petições (2 minutos para as de âmbito local e 3 minutos para as de âmbito geral a cada grupo parlamentar);
- Discussão de votos (2 minutos a cada grupo parlamentar, podendo ser alargado a 4, caso haja mais de um voto sobre o assunto);
- Debates (grelhas de tempo próprias definidas pela Conferência de Líderes);
- Invocação do Regimento e perguntas/interpelações à Mesa (não pode exceder 2 minutos);
- Apresentação de requerimentos orais ou escritos à Mesa (não pode exceder 2 minutos);
- Reclamação e recurso das decisões do Presidente da Assembleia ou da Mesa (não pode exceder 3 minutos);
- Formular ou responder a pedidos de esclarecimento (não pode exceder 2 minutos);
- Reação contra ofensas à honra (não pode exceder 2 minutos);
- Protestos e contraprotestos (o tempo para o protesto não pode exceder 2 minutos, o contraprotesto é feito imediatamente e não pode exceder 1 minuto);
- Declarações de voto sobre moção de rejeição do programa do Governo, sobre moção de confiança ou de censura ou sobre votações finais globais das grandes opções dos planos nacionais e do Orçamento do Estado (não podem exceder 5 minutos);
- Declarações de voto sobre votações finais globais (2 minutos para cada votação final global, até ao limite de duas, e 4 minutos para as restantes).

Anunciado o início da votação, nenhum Deputado pode usar da palavra até à proclamação do resultado, exceto para apresentar requerimentos respeitantes ao processo de votação. No final da votação, devem anunciar se vão apresentar declarações de voto escritas sobre as votações.

O Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, fixa grelhas especiais de tempos para determinados debates, designadamente, programa do Governo, moção de confiança, moção de censura, interpelações ao Governo, Grandes Opções do Plano, Orçamento do Estado, Conta Geral do Estado e outras contas públicas, estado da Nação, debate de urgência, debate temático.