VII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
TRANSPOE PARA A ORDEM JURIDICA PORTUGUESA A DIRECTIVA N°95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 24 OUT. 1995, RELATIVA A PROTECCAO DAS PESSOAS SINGULARES NO QUE DIZ RESPEITO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E A LIVRE CIRCULACAO DOS MESMOS
António Filipe (PCP)
Qualidade:
Deputado
Debate:
PPL 173
Reunião plenária de:
1998-06-04
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 173/VII/3
Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a directiva 95/46/ CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995,relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Fase da Sessão:
POD
Fase do Debate:
GENERALIDADE
Tipo de Intervenção:
Intervenção