XVI Legislatura - 1.ª Sessão Legislativa
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Hugo Soares (PSD)
Em Interpelação à Mesa, lembra que o julgamento sobre o que é dito pelos Deputados cabe ao povo. Apela a que os apartes se mantenham dentro dos limites da urbanidade e da boa educação.
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Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2025-01-17
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 41/XVI/1
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Lembra que o julgamento sobre o que é dito pelos Deputados cabe ao povo. Apela a que os apartes se mantenham dentro dos limites da urbanidade e da boa educação
Tipo de Intervenção:
Interpelação à mesa