XIV Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Altera o código penal no seu artigo 164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aos sujeitos que preencham os requisitos desta conduta criminosa, introduzindo a sanção acessória de castração química para casos de reincidência e passando a considerar os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública.
André Ventura (CH)
Interpela a Mesa, justificando a apresentação do recurso da fixação da ordem do dia para o Plenário, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 59.º do Regimento da Assembleia da República.
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- duração: 0:02:30]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2021-04-15
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Não admissão
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 711/XIV/2
Altera o código penal no seu artigo 164.º (violação) agravando as molduras penais aplicáveis aos sujeitos que preencham os requisitos desta conduta criminosa, introduzindo a sanção acessória de castração química para casos de reincidência e passando a considerar os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual como crimes de natureza pública
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Apresenta o recurso, nos termos dos nºs. 5 e 6 do artigo 59.º do Regimento da Assembleia da República.
Tipo de Intervenção:
Intervenção