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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Aprova o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009.
Filipe Neto Brandão (PS)


Proposta de lei n.º 326/XII (4.ª) — Aprova o novo regime jurídico do acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009.

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Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2015-05-22
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 326/XII/4 Aprova o novo Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção