Proposta de Lei 326/XII/4
Aprova o novo Regime Jurídico do Acesso e Exercício da Atividade Seguradora e Resseguradora, bem como os regimes processuais aplicáveis aos crimes especiais do sector segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva n.º 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2015-05-12 |
Entrada
2015-05-12 |
Publicação
2015-05-13 |
Admissão
2015-05-13 |
Anúncio
2015-05-13 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2015-05-21
2015-05-22 |
Discussão generalidade
2015-05-22 |
Votação na generalidade
Votação em 2015-05-22 na Reunião Plenária n.º 90
Aprovado
Contra:PCP, BE, PEV, Isabel Alves Moreira (PS), Pedro Delgado Alves (PS)
Abstenção:PS
A Favor: PSD, CDS-PP
2015-05-22 |
Baixa comissão especialidade
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio do texto final: 2015-07-09
2015-07-22 |
Votação final global
Votação em 2015-07-22 na Reunião Plenária n.º 109, Texto Final apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública relativo à Proposta de Lei n.º 326/XII/4.ª (GOV)
Aprovado
Contra:PS, PCP, BE, PEV
A Favor: PSD, CDS-PP
2015-07-24 |
Envio à Comissão para fixação da Redação final
Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
- Comissão competente
Envio da redação final: 2015-07-31
2015-08-06 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril
Versão:
1
2015-08-12 |
Envio para promulgação
2015-08-28 |
Promulgação
2015-09-01 |
Referenda
2015-09-02 |
Envio INCM
2015-09-09 |
Lei (Publicação DR)
Lei 147/2015
Título:
Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, transpondo a Diretiva 2009/138/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 12/2006, de 20 de janeiro, à primeira alteração ao regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, e revoga o Decreto de 21 de outubro de 1907 e o Decreto-Lei n.º 90/2003, de 30 de abril
[DR I série n.º 176/2015 2015.09.09]