XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas -Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuidas às suas instalações em território português.
José Magalhães (PS)
Proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.
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- duração: 0:04:10]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2014-09-25
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 241/XII/3
Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas -Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuidas às suas instalações em território português
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção