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Intervenção

XII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas -Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuidas às suas instalações em território português.
Jose Cesario (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)


Apresentação da proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.

[  vídeo - duração: 0:04:05]


Qualidade:
Reunião plenária de: 2014-09-25
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 241/XII/3 Aprova o regime jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas -Narcóticos, estabelecido por Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente no que respeita às prerrogativas atribuidas às suas instalações em território português
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção