XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da organização e participação naquelas partidas.
Paulo Núncio (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Apresentação da proposta de lei n.º 210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação naquelas partidas.
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Proposta de lei n.º 210/XII (3.ª) — Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women’s Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas em virtude da organização e participação naquelas partidas.
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Qualidade:
Reunião plenária de:
2014-03-27
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 210/XII/3
Estabelece o regime fiscal das entidades organizadoras das finais das competições UEFA Champions League e UEFA Women's Champions League da época 2013/2014, bem como dos clubes desportivos, respetivos jogadores e equipas técnicas, em virtude da organização e participação naquelas partidas.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção