XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, "Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas".
José Luís Ferreira (PEV)
Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, que procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas [apreciação parlamentar n.º 73/XII (3.ª) (PCP)].
[
vídeo
- duração: 0:02:54]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2014-02-20
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 73/XII/3
Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, "Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas".
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção