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Intervenção

XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação.
João Ramos (PCP)


Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação [apreciação parlamentar n.º 60/XII (2.ª) (PS)].

[  vídeo - duração: 0:04:07]


Qualidade: Deputado
Reunião plenária de: 2013-09-18
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida: Apreciação Parlamentar 60/XII/2 Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação.
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção