XII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação.
João Ramos (PCP)
Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação [apreciação parlamentar n.º 60/XII (2.ª) (PS)].
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- duração: 0:04:07]
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2013-09-18
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida:
Apreciação Parlamentar 60/XII/2
Decreto-Lei n.º 109/2013, de 1 de agosto, que procede à extinção da Fundação Alter Real, pessoa coletiva de direito privado e utilidade pública, instituída pelo Decreto-Lei n.º 48/2007, de 27 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 205/2012, de 31 de agosto, devolvendo ao Estado a prossecução dos fins principais da Fundação.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Intervenção