XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Bruno Dias (PCP)
Ordem do dia.
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Solicita à Mesa a confirmação da entrega à assembleia da República dos estudos, documentos e pareceres que tenham fundamentado proposta de lei n.º 128/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
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Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2013-02-28
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 128/XII/2
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Interpelação à mesa