XII Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo.
Cecília Meireles (XIX GOVERNO CONSTITUCIONAL)
Apresentação da proposta de lei n.º 112/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo.
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Proposta de lei n.º 112/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo. Responde a Ana Drago.
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Proposta de lei n.º 112/XII (2.ª) ¿ Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo.
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Qualidade:
Reunião plenária de:
2013-01-17
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 112/XII/2
Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das Entidades Regionais de Turismo.
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde ao Pedido de Esclarecimento da Deputada Ana Drago (BE)
Tipo de Intervenção:
Intervenção