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Intervenção

XI Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).
José Luís Ferreira (PEV)


Projecto de lei n.º 470/XI (2.ª) ¿ Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às mais-valias mobiliárias tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro) (PCP).

[  vídeo - duração: 0:02:47]


Qualidade: Deputada
Reunião plenária de: 2011-01-20
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Projeto de Lei 470/XI/2 Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro).
Fase da Sessão: POD
Tipo de Intervenção: Intervenção