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Projeto de Lei 470/XI/2
Fixa em 21,5%, a taxa aplicável às Mais -Valias Mobiliárias Tributadas em sede de IRS (Altera o Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2010-12-16 |  Entrada

2010-12-20 |  Admissão

2010-12-20 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Orçamento e Finanças - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2011-01-19


Votação na reunião da Comissão n.º 97 em 2011-01-19
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, BE, PCP

Autores do Parecer
Paulo Batista Santos (PSD)
     

2010-12-21 |  Anúncio

2010-12-21 |  Publicação
2011-01-20 |  Discussão generalidade
2011-01-21 |  Votação na generalidade
Votação em 2011-01-21 na Reunião Plenária n.º 42 Rejeitado
Contra:PS, PSD, CDS-PP
A Favor: BE, PCP, PEV