X Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)
Marques Júnior (PS)
Qualidade:
Deputado
Reunião plenária de:
2008-04-18
Tipo de Atividade:
Iniciativa
Fase da tramitação:
Votação na generalidade
Iniciativa Discutida:
Projeto de Lei 108/X/1
Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
Fase da Sessão:
POD
Tipo de Intervenção:
Declaração de voto