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Projeto de Lei 108/X/1
Estabelece o direito de opção na passagem à reforma entre a aplicação do regime da Lei n.º 15/92, de 5 de Agosto, e o actual regime constante do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR). [formato DOC] [formato PDF]



Autoria
2005-06-02 |  Entrada

2005-06-06 |  Admissão

2005-06-06 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Defesa Nacional (pré RAR) - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2006-02-02


Votação na reunião da Comissão n.º 39 em 2006-01-17
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP
Ausência: BE, PCP

Autores do Parecer
Sónia Sanfona (PS)
     

2005-06-08 |  Anúncio

2005-06-09 |  Publicação
2008-04-16 |  Discussão generalidade
2008-04-18 |  Votação na generalidade
Votação em 2008-04-18 na Reunião Plenária n.º 74 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP, PCP, BE, PEV, Luísa Mesquita (Ninsc)
Abstenção:PS

2008-04-18 |  Baixa comissão especialidade
Comissão de Defesa Nacional - Comissão competente
     

2009-10-14 |  Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14