X Legislatura - 2.ª Sessão Legislativa
Regulamenta os artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho, referentes aos acidentes de trabalho e doenças profissionais
Vieira da Silva (XVII Governo Constitucional)
Qualidade:
Min. Do Trabalho E Da Solidariedade Social
Reunião plenária de:
2007-01-26
Tipo de Atividade:
Disc. Iniciativas
Fase da tramitação:
Discussão generalidade
Iniciativa Discutida:
Proposta de Lei 88/X-1
Regulamenta os artigos 281.º a 312.º do Código do Trabalho, referentes aos acidentes de trabalho e doenças profissionais
Fase da Sessão:
POD
Observações:
Responde a pedido de esclarecimento do deputado Carlos Andrade Miranda (PSD)
Tipo de Intervenção:
Intervenção