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Intervenção

VII Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
TRANSPOE PARA A ORDEM JURIDICA PORTUGUESA A DIRECTIVA N°95/46/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 24 OUT. 1995, RELATIVA A PROTECCAO DAS PESSOAS SINGULARES NO QUE DIZ RESPEITO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E A LIVRE CIRCULACAO DOS MESMOS
Lopes da Mota (XIII GOVERNO CONSTITUCIONAL)

Qualidade:
Debate: PPL 173
Reunião plenária de: 1998-06-04
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 173/VII/3 Transpõe para a ordem jurídica portuguesa a directiva 95/46/ CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995,relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
Fase da Sessão: POD
Fase do Debate: GENERALIDADE
Tipo de Intervenção: Intervenção