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Intervenção

VII Legislatura - 4.ª Sessão Legislativa
DEC-LEI 399/98, 17 DEZEMBRO, ATRIBUI AO GOVERNO ATRAVEZ DOSMINISTERIOS DAS FINANCAS E DO EQUIP. , DO PLANEAM. E DA ADMINISTRACAO DO TERRIT. A COMPETENCIA PARA DEFINIR OS LANCOS DEAUTO-ESTRDAS OU GRANDES OBRAS DE ARTE QUE VENHAM A SER OBJECTO DE CONCESSAO NOS TERMOS DO N.4-ART.15, LEI 10/90 15 MARCO
Maranha das Neves (XIII GOVERNO CONSTITUCIONAL)

Qualidade:
Debate: AP 76-PSD
Reunião plenária de: 1999-04-09
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Apreciação de Decreto-Lei
Iniciativa Discutida: Apreciação Parlamentar 76/VII/4 Decreto-lei n° 399/98,de 17 de Dezembro, que"atribui ao Governo através dos ministros das finanças e do equipamento do planeamento e da administração do território a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n°4 do artigo 15° da lei n°10/90,de 17 de Março".
Fase da Sessão: POD
Observações: * DL399/98 RESPONDE A PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DO DEPUTADO ANTONIO BARRADAS LEITAO (PSD)
Tipo de Intervenção: Intervenção