Decreto-lei n° 399/98,de 17 de Dezembro, que"atribui ao Governo através dos ministros das finanças e do equipamento do planeamento e da administração do território a competência para definir os lanços de auto-estradas ou de grandes obras de arte que venham a ser objecto de concessão nos termos do n°4 do artigo 15° da lei n°10/90,de 17 de Março".