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Proposta de Resolução 8/VII/1
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque, em 10 de Abril de 1991.



Autoria
Autor: Governo
1996-04-17 |  Entrada

1996-04-18 |  Admissão

1996-04-18 |  Anúncio

1996-04-18 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

  Envio do texto final: 
     

1996-04-18 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-05-22

  Envio do texto final: 1996-05-22
Autores do Parecer
Eduardo Azevedo Soares (PSD)
     

1996-04-20 |  Publicação
1996-09-27 |  Apreciação
1996-09-27 |  Votação global

Votação em 1996-09-27 na Reunião Plenária n.º 99 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (PSD)

1996-11-05 |  Envio ao Presidente da República

1996-11-06 |  Envio INCM

1996-11-09 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque, em 10 de Abril de 1991.

1997-01-13 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente [DR I série A n.º 10/1997 1997.01.13]