Proposta de Resolução 8/VII/1
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque, em 10 de Abril de 1991.
Autor: Governo
1996-04-17 |
Entrada
1996-04-18 |
Admissão
1996-04-18 |
Anúncio
1996-04-18 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL
Envio do texto final:
1996-04-18 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE NEG. ESTRANGEIROS, COMUNID. PORTUGUESAS E COOPERAÇÃO
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1996-05-22
Envio do texto final: 1996-05-22
1996-04-20 |
Publicação
1996-09-27 |
Apreciação
1996-09-27 |
Votação global
Votação em 1996-09-27 na Reunião Plenária n.º 99
Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (PSD)
1996-11-05 |
Envio ao Presidente da República
1996-11-06 |
Envio INCM
1996-11-09 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a proibição ou limitação do uso de certas armas convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente, assinada em Nova Iorque, em 10 de Abril de 1991.
1997-01-13 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
[DR I série A n.º 10/1997 1997.01.13]