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Projeto de Lei 262/VII/2
Reconhecimento do direito de pré-inscrição no recenseamento eleitoral aos cidadãos que completem 18 anos antes do novo período anual de inscrição.



Autoria
1996-12-30 |  Entrada

1997-01-06 |  Admissão

1997-01-06 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-01-09

  Envio do texto final: 1997-01-09
Autores do Parecer
Antonino Antunes (PSD)
     

1997-01-08 |  Anúncio

1997-01-09 |  Publicação
1997-01-09 |  Discussão generalidade

1997-01-16 |  Votação na generalidade

Votação em 1997-01-16 na Reunião Plenária n.º 27 Aprovado
A Favor: PSD, CDS-PP
Abstenção:PS, PCP, PEV

1997-01-16 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-05-22

  Envio do texto final: 1997-05-22
Autores do Parecer
Alberto Martins (PS)
     

1997-05-22 |  Votação final global

Votação em 1997-05-22 na Reunião Plenária n.º 75, Texto final. Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV

1997-05-28 |  Envio para promulgação

1997-05-31 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Cria um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até ao final do período legal de inscrição
Obs: ELEICAO RECENSEAMENTO ELEITORAL / REVISAO DA LEI DIREITO DE VOTO / JOVEM / MAIORIDADE ELEITORAL

1997-06-03 |  Promulgação

1997-06-06 |  Referenda

1997-06-09 |  Envio INCM

1997-06-19 |  Lei (Publicação DR)
Lei 19/1997 Título: Cria um sistema extraordinário de inscrição no recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores que, tendo mais de 17 anos de idade, não venham a completar 18 anos até ao fim do período legal de inscrição [DR I série A n.º 139/1997 1997.06.19]