Proposta de Lei 125/VII/2
Criminaliza os mais graves atentados dolosos contra a liberdade de circulação de transporte rodoviário, ou por ar, água ou caminhos-de-ferro que não cheguem a criar perigo para a vida, integridade física ou bens patrimoniais de valor elevado.
Autor: Governo
1997-06-19 |
Entrada
1997-06-23 |
Admissão
1997-06-23 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1997-10-22
Envio do texto final: 1997-10-22
1997-06-25 |
Anúncio
1997-06-26 |
Publicação
1997-10-22 |
Discussão generalidade
Miguel Macedo (PSD)
,
Jose Vera Jardim (MIN. DA JUSTIÇA)
,
Miguel Macedo (PSD)
,
,
Isabel Castro (PEV)
,
,
Odete Santos (PCP)
,
,
Odete Santos (PCP)
,
Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP)
,
José Magalhães (PS)
,
Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP)
,
Octávio Teixeira (PCP)
,
Jose Vera Jardim (MIN. DA JUSTIÇA)
,
Moreira da Silva (PSD)
,
Jose Vera Jardim (MIN. DA JUSTIÇA)
1997-10-23 |
Votação na generalidade
Votação em 1997-10-23 na Reunião Plenária n.º 7
Aprovado
Contra:PCP, PEV
Abstenção:PSD, CDS-PP
A Favor: PS
1997-10-23 |
Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS
1999-10-24 |
Iniciativa Caducada
Obs: Esta Iniciativa caducou em 1999-10-24