Decreto da Assembleia da República
Título:
Autoriza o Governo a legislar sobre a dissecação lícita de cadáveres e extracção de peças, tecidos ou órgãos para fins de ensino e de investigação científica
Obs:
DOACAO DE ORGAOS / ENSINO MEDICO / INVESTIGACAO CIENTIFICA AUTORIZACAO LEGISLATIVA / FALECIMENTO NATURAL