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Proposta de Lei 208/VII/4
Prorroga os prazos de pagamento de quaisquer taxas e impostos a efectuar nas tesourarias da fazenda pública das ilhas do Faial, Pico e São Jorge



Autoria
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
1998-09-21 |  Entrada

1998-09-23 |  Admissão

1998-09-23 |  Anúncio

1998-09-23 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-04-08
Autores do Parecer
Mota Amaral (PSD)
     

1998-09-24 |  Publicação
1999-04-08 |  Discussão generalidade
1999-04-15 |  Votação na generalidade

Votação em 1999-04-15 na Reunião Plenária n.º 72 Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)

1999-04-15 |  Votação na especialidade

Votação em 1999-04-15 na Reunião Plenária n.º 72, texto de substituição Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Lemos Damião (Indep)

1999-04-15 |  Votação final global

Votação em 1999-04-15 na Reunião Plenária n.º 72, texto de substituição Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Lemos Damião (Indep)

1999-04-29 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-05-05 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-05-07 |  Envio para promulgação

1999-05-08 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da-administração directa, indirecta e autónoma, quando localizados nessas ilhas
Obs: FISCALIDADE / IMPOSTO ACORES / COBRANCA DE IMPOSTOS / TAXA / TESOURO ILHA DE SAO JORGE / ILHA DO FAIAL / ILHA DO PICO

1999-05-20 |  Promulgação

1999-05-25 |  Referenda

1999-05-28 |  Envio INCM

1999-06-09 |  Lei (Publicação DR)
Lei 41/1999 Título: Define um período de justo impedimento relativamente a residentes nas ilhas do Faial, Pico e São Jorge, bem como a serviços da administração regional e a serviços da administração directa, indirecta e autónoma quando localizados nessas ilhas [DR I série A n.º 133/1999 1999.06.09]