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Apreciação Parlamentar 63/VII/4
Decreto-lei n° 327/98,de 2 de Novembro, que"atribui às empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada¿.



Autoria
1998-12-02 |  Entrada

1998-12-04 |  Admissão

1998-12-09 |  Anúncio

1998-12-12 |  Publicação
1999-01-15 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-01-15 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIR., LIBERD. E GARANTIAS

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-06-17

  Envio do texto final: 1999-06-17
Autores do Parecer
Alberto Martins (PS)
     

1999-06-17 |  Votação final global

Votação em 1999-06-17 na Reunião Plenária n.º 95, (Proposta de alteração ao decreto-lei). Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV, Francisco Torres (PSD), Lemos Damião (Indep)

1999-06-22 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-06-23 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-06-28 |  Envio para promulgação

1999-07-01 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.° 327/98, de 2 de Novembro (atribui as empresas públicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada)

1999-07-08 |  Promulgação

1999-07-14 |  Referenda

1999-07-19 |  Envio INCM

1999-07-26 |  Lei (Publicação DR)
Lei 99/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 327/98, de 2 de Novembro, que atribui às empresas publicas municipais competência para a fiscalização do estacionamento de duração limitada [DR I série A n.º 172/1999 1999.07.26]