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Proposta de Resolução 1/XIV/1
Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE. [formato DOC] [formato PDF]


Anexos
Jornal Oficial da União Europeia [formato PDF]
Autoria
Autor: Governo
2020-06-12 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2020-06-15 |  Publicação
2020-06-17 |  Admissão

2020-06-17 |  Anúncio

2020-06-17 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas - Comissão competente

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2020-07-14
  Parecer da Comissão
  Tipo
  Parecer
     

2020-07-23 |  Apreciação
Obs: Consta da Agenda da Reunião Plenária S/Tempos

2020-07-23 |  Votação global
Votação em 2020-07-23 na Reunião Plenária n.º 76 Aprovado
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:BE

2020-07-27 |  Envio INCM para preparação do autógrafo

2020-10-15 |  Resolução (Publicação DAR)
Resolução Título: Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE
Versão: 1

2020-10-15 |  Envio para Ratificação / Assinatura

2020-10-15 |  Envio INCM

2020-10-22 |  Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República Título: Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE [DR I série n.º 206/2020 2020.10.22]