Proposta de Resolução 1/XIV/1
Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE.
[formato DOC]
[formato PDF]
Autor: Governo
2020-06-12 |
Entrada
2020-06-15 |
Publicação
2020-06-17 |
Admissão
2020-06-17 |
Anúncio
2020-06-17 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
- Comissão competente
Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 2020-07-14
2020-07-23 |
Apreciação
Obs: Consta da Agenda da Reunião Plenária S/Tempos
2020-07-23 |
Votação global
Votação em 2020-07-23 na Reunião Plenária n.º 76
Aprovado
A Favor: PS, PSD, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, Cristina Rodrigues (Ninsc), Joacine Katar Moreira (Ninsc)
Abstenção:BE
2020-07-27 |
Envio INCM para preparação do autógrafo
2020-10-15 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE
Versão:
1
2020-10-15 |
Envio para Ratificação / Assinatura
2020-10-15 |
Envio INCM
2020-10-22 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Aprova a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE
[DR I série n.º 206/2020 2020.10.22]