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Projeto de Resolução 43/VII/2
Suspende a eficácia do decreto-lei nº 19/97 de 21 de Janeiro que prevê que a atribuição dos números de identificação fiscal as pessoas colectivas e equiparadas passe a ser da competência da direcção-geral dos impostos, depois da adequada implementação de um sistema informático para esse efeito".



Autoria
1997-02-28 |  Entrada

1997-02-28 |  Admissão

1997-02-28 |  Anúncio

1997-03-05 |  Apreciação
1997-03-05 |  Votação Deliberação

Votação em 1997-03-06 na Reunião Plenária n.º 48, (V. RAT 26) Rejeitado
Contra:PS
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PS, PSD, PCP, PEV

1997-03-06 |  Publicação
1997-03-06 |  Votação Deliberação