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Projeto de Lei 62/XIV/1
Garante o direito das crianças até 3 anos a serem acompanhadas pelos progenitores [formato DOC] [formato PDF]



Anexos
A.I.G. [formato PDF]
Autoria
2019-11-08 |  Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]


2019-11-08 |  Publicação
2019-11-12 |  Admissão

2019-11-12 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Link dos contributos
     

2019-11-13 |  Anúncio

2019-11-15 |  Discussão generalidade

2019-11-15 |  Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade)
Votação em 2019-11-15 na Reunião Plenária n.º 7, Requerimento, apresentado pelo PCP solicitando a baixa à Comissão de Trabalho e Segurança Social, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 62/XIV/1.ª (PCP) Aprovado por unanimidade
A Favor: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, CH, IL, L

Requerimento apresentado pelo PCP [formato PDF]


2019-11-15 |  Nova apreciação comissão generalidade
Comissão de Trabalho e Segurança Social - Comissão competente
  Documento(s) anexo(s)
  Link dos contributos
 

Em apreciação pública de 2019.11.23 a 2019.12.23
    

2019-11-23 |  Publicação em Separata
2022-03-28 |  Iniciativa Caducada

Petições que lhe deram origem
Número
113/XIII
Assunto
Pelo direito à redução do horário de trabalho, para acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em duas horas diárias, por parte de um dos progenitores.