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Apreciação Parlamentar 98/VII/4
Decreto-lei n° 100/99 de 31 de Março que "estabelece o regime de ferias faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza dos serviços personalizados ou de fundos públicos".



Autoria
1999-04-28 |  Entrada

1999-05-03 |  Admissão

1999-05-04 |  Anúncio

1999-05-08 |  Publicação
1999-06-18 |  Apreciação de Decreto-Lei
1999-06-18 |  Baixa comissão especialidade
COMISSÃO DE TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

  Envio do relatório/parecer ao Presidente da Assembleia da República: 1999-07-02

  Envio do texto final: 1999-07-02
Autores do Parecer
Artur Penedos (PS)
     

1999-07-02 |  Votação final global

Votação em 1999-07-02 na Reunião Plenária n.º 102, (Texto final) Aprovado
A Favor: PS, PCP, PEV
Abstenção:PSD, CDS-PP

1999-07-12 |  Envio à Comissão para fixação da Redação final
Obs: *

1999-07-14 |  Devolução do texto final pela comissão

1999-07-22 |  Envio para promulgação

1999-07-28 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.° 100/99. de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviço.s personalizados ou de fundos públicos
Obs: ADMINISTRACAO PUBLICA / FALTA AO SERVICO / FERIAS ADMINISTRACAO CENTRAL / ADMINISTRACAO LOCAL / ADMINISTRACAO REGIONAL / FUNCIONARIO PUBLICO

1999-07-28 |  Promulgação

1999-07-28 |  Referenda

1999-08-03 |  Envio INCM

1999-08-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 117/1999 Título: Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos [DR I série A n.º 186/1999 1999.08.11]