Projeto de Resolução 225/XIII/1
Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária para interpretar os nºs 1 e 2 do artº 9º do Código do IVA no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade
[formato DOC]
[formato PDF]
2016-04-06 |
Entrada
2016-04-06 |
Publicação
2016-04-08 |
Admissão
2016-04-08 |
Anúncio
2016-04-08 |
Baixa comissão para discussão
Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa
- Comissão competente
2019-07-19 |
Votação Deliberação
Votação em 2019-07-19 na Reunião Plenária n.º 108
Aprovado
Contra:PS
A Favor: PSD, BE, CDS-PP, PCP, PEV, PAN, Paulo Trigo Pereira (Ninsc)
2019-08-06 |
Resolução (Publicação DAR)
Resolução
Título:
Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade
Versão:
1
2019-08-06 |
Envio INCM
2019-09-20 |
Resolução da AR (Publicação DR)
Resolução da Assembleia da República
Título:
Recomenda ao Governo que dê orientações à Administração Tributária e Aduaneira para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado no sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos de paternidade
[DR I série n.º 181/2019 2019.09.20]