Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Lei 59/VI/2
Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna, a directiva nº 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro, e a alteração à legislação sobre o IVA.



Autoria
Autor: Governo
1993-05-18 |  Entrada

1993-05-19 |  Admissão

1993-05-19 |  Anúncio

1993-05-20 |  Publicação
1993-10-20 |  Discussão generalidade
1993-10-20 |  Votação na generalidade

Votação em 1993-10-20 na Reunião Plenária n.º 1 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, PSN, Freitas Do Amaral (Indep), Mário Tomé (Indep)

1993-10-20 |  Discussão especialidade
1993-10-20 |  Votação na especialidade

Votação em 1993-10-20 na Reunião Plenária n.º 1 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, PSN, Freitas Do Amaral (Indep), Mário Tomé (Indep)

1993-10-20 |  Votação final global

Votação em 1993-10-20 na Reunião Plenária n.º 1 Aprovado por unanimidade
A Favor: PSD, PS, PCP, CDS-PP, Manuel Sérgio (PSN), João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Ausência: PEV, PSN, Freitas Do Amaral (Indep), Mário Tomé (Indep)

1993-11-03 |  Envio para promulgação

1993-11-06 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autorização ao Governo para transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.° 92/111/CEE e para alterar o Código do IVA
Obs: CE PAISES CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO / DIRECTIVA CE / DIREITO AUTORIZACAO LEGISLATIVA / TAXA DO IVA

1993-11-18 |  Promulgação

1993-11-22 |  Referenda

1993-11-29 |  Envio INCM

1993-12-14 |  Lei (Publicação DR)
Lei 73/1993 Título: Autorização ao Governo para transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/111/CEE e para alterar o Código do IVA [DR I série A n.º 290/1993 1993.12.14]