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Intervenção

VI Legislatura - 3.ª Sessão Legislativa
AUTORIZA O GOVERNO A TRANSPOR PARA A ORDEM JURIDICA INTERNAA DIRECTIVA N° 92/111/CEE DO CONSELHO, DE 14 DE DEZEMBRO E AALTERACAO A LEGISLACAO SOBRE O IVA
Alberto Araujo (PSD)

Qualidade: Deputado
Debate: PPL 59
Reunião plenária de: 1993-12-15
Tipo de Atividade: Iniciativa
Fase da tramitação: Discussão generalidade
Iniciativa Discutida: Proposta de Lei 59/VI/2 Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna, a directiva nº 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro, e a alteração à legislação sobre o IVA.
Fase da Sessão: POD
Fase do Debate: GENERALIDADE, ESPECIALIDADE E VOTACAO FINAL GLOBAL
Observações: INTERVEM NO DEBATE DA PPL 59.
Tipo de Intervenção: Intervenção