Bem-vindo à página oficial da Assembleia da República

Nota de apoio à navegação

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Proposta de Lei 61/VI/2
Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território.



Autoria
Autor: Governo
1993-05-25 |  Entrada

1993-05-26 |  Admissão

1993-05-26 |  Anúncio

1993-05-29 |  Publicação
1994-03-17 |  Discussão generalidade
1994-03-17 |  Votação na generalidade

Votação em 1994-03-17 na Reunião Plenária n.º 50 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS-PP, João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Abstenção:PSN
A Favor: PSD

1994-03-17 |  Discussão especialidade
1994-03-17 |  Votação na especialidade

Votação em 1994-03-17 na Reunião Plenária n.º 50 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS-PP, João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Abstenção:PSN
A Favor: PSD

1994-03-17 |  Votação final global

Votação em 1994-03-17 na Reunião Plenária n.º 50 Aprovado
Contra:PS, PCP, CDS-PP, João Corregedor Da Fonseca (Indep)
Abstenção:PSN
A Favor: PSD

1994-03-29 |  Envio para promulgação

1994-04-07 |  Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República Título: Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território
Obs: CAMARA MUNICIPAL / COIMA / DIREITO DE MERA ORDENACAO SOCIAL / LICENCA ADMINISTRACAO CENTRAL / AUTORIZACAO LEGISLATIVA

1994-04-12 |  Promulgação

1994-04-14 |  Referenda

1994-04-20 |  Envio INCM

1994-05-11 |  Lei (Publicação DR)
Lei 12/1994 Título: Autoriza o Governo a estabelecer um regime sancionatório da violação de planos regionais de ordenamento do território [DR I série A n.º 109/1994 1994.05.11]