Autoriza o Governo a aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da exposição internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98).
Autor: Governo
1993-06-07 |
Entrada
1993-06-08 |
Admissão
1993-06-08 |
Anúncio
1993-06-08 |
Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Obs: Relatório e texto de substituição
COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO TERRITORIO EQUIPAMENTO SOCIAL PODER LOCAL E AMBIENTE
Envio do texto final: 1993-06-30
1993-06-12 |
Publicação
1993-06-16 |
Discussão generalidade
1993-07-02 |
Votação na generalidade
Votação em 1993-07-02 na Reunião Plenária n.º 92
Aprovado
Contra:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep)
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PSD, PS
1993-07-02 |
Discussão especialidade
1993-07-02 |
Votação na especialidade
Votação em 1993-07-02 na Reunião Plenária n.º 92, Votado artigo a artigo
Aprovado
1993-07-02 |
Votação final global
Votação em 1993-07-02 na Reunião Plenária n.º 92
Aprovado
Contra:PCP, PEV, Mário Tomé (Indep)
Abstenção:CDS-PP
A Favor: PSD, PS
1993-07-16 |
Envio para promulgação
1993-07-22 |
Decreto (Publicação)
Decreto da Assembleia da República
Título:
Autorização ao Governo para aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa (EXPO 98)
1993-07-22 |
Promulgação
1993-07-23 |
Referenda
1993-07-29 |
Envio INCM
1993-08-06 |
Lei (Publicação DR)
Lei 57/1993
Título:
Autorização ao Governo para aprovar o regime de reordenamento urbano para a zona de intervenção da Exposição Internacional de Lisboa (EXPO 98)
[DR I série A n.º 183/1993 1993.08.06]